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Consumidor é indenizado por falta de água


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O fornecimento de água é um serviço público essencial, que deve ser regular e continuo, uma vez que a sua falta traz enormes transtornos aos cidadãos.

A falta de água em caráter habitual é considerada má prestação de serviço. Nesse sentido, os juizados especiais do consumidor veem condenando a EMBASA ao pagamento de indenização por danos morais aos consumidores que não estão recebendo regularmente o fornecimento de água.

Na zona rural e diversos bairros de Feira de Santana a falta de água é uma queixa comum. E o pior que mesmo sem o abastecimento as faturas de cobrança continuam chegando regularmente.

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