Corte de água sem notificação pode gerar indenização por danos morais
- Jader Dourado

- 5 de jul. de 2020
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A suspensão do fornecimento de água, popularmente chamado de corte, só pode ocorrer no caso de atraso da fatura e quando a empresa notifica o devedor alertando sobre a possibilidade de suspensão do fornecimento, e isso com 30 dias de antecedência.
Ou seja, mesmo que o consumidor esteja devendo, se não houve a notificação sobre a possibilidade de interrupção com antecedência do “corte” o mesmo será irregular e o consumidor poderá buscar uma indenização.
O serviço público de fornecimento de água é essencial e deve ser continuo, a sua suspensão deve obedecer a critérios rígidos, entretanto muitas vezes a Embasa desrespeita aos consumidores e acaba embolsando tarifa de religação mesmo realizado o “corte” sem notificação do devedor.

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