top of page

Corte de água sem notificação pode gerar indenização por danos morais


ree

A suspensão do fornecimento de água, popularmente chamado de corte, só pode ocorrer no caso de atraso da fatura e quando a empresa notifica o devedor alertando sobre a possibilidade de suspensão do fornecimento, e isso com 30 dias de antecedência.

Ou seja, mesmo que o consumidor esteja devendo, se não houve a notificação sobre a possibilidade de interrupção com antecedência do “corte” o mesmo será irregular e o consumidor poderá buscar uma indenização.

O serviço público de fornecimento de água é essencial e deve ser continuo, a sua suspensão deve obedecer a critérios rígidos, entretanto muitas vezes a Embasa desrespeita aos consumidores e acaba embolsando tarifa de religação mesmo realizado o “corte” sem notificação do devedor.

Comentários


Contato

Tel: (71) 4042-9915

Whatsapp: (75) 99713-8700

jaderdourado@gmail.com

Rua da Concórdia, nº 585 - Edifício Janary Sala 08 - São João - Feira de Santana - Bahia – CEP: 44.051-674

Obrigado pelo envio!

  • Facebook Social Icon
  • LinkedIn Social Icon
  • Twitter Social Icon
bottom of page